O que regula o ADR
O ADR (do francês Accord relatif au transport international des marchandises Dangereuses par Route) é o acordo, sob os auspícios da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, que fixa as regras do transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada. Organiza-se em dois anexos:
- Anexo A: disposições gerais e relativas às matérias e objetos perigosos — classificação, lista de mercadorias, embalagem, rotulagem e marcação.
- Anexo B: o material de transporte e as operações — construção e equipamento do veículo, tripulação e documentação.
O ADR atualiza-se de dois em dois anos
O texto é revisto em ciclos bienais. A edição em vigor em 2026 é o ADR 2025, aplicável desde 1 de janeiro de 2025; a edição anterior (ADR 2023) pôde ser utilizada durante o período transitório até 30 de junho de 2025. A seguinte será o ADR 2027.
Em Espanha, o ADR aplica-se diretamente como tratado internacional (as suas alterações são publicadas no BOE, o Boletim Oficial do Estado espanhol, pelo Ministério dos Assuntos Estrangeiros), e o transporte interno é complementado pelo Real Decreto 97/2014. A autoridade competente é o Ministério dos Transportes e da Mobilidade Sustentável.
Fontes oficiais
- Acordo ADR — alterações dos Anexos A e B (edição de 2025), BOE-A-2025-77. www.boe.es
- UNECE — Acordo ADR (informação oficial). unece.org