A Convenção CMR
O CMR é a Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, feita em Genebra a 19 de maio de 1956 sob a égide da ONU. Define a carta de porte, o seu conteúdo e a repartição de responsabilidades entre expedidor, transportador e destinatário. Espanha aderiu em 1974 (BOE-A-1974-753).
O que leva a carta de porte (art. 6.º)
A carta de porte CMR emite-se normalmente em três exemplares (expedidor, transportador e o que acompanha a mercadoria) e inclui, entre outros dados obrigatórios do artigo 6.º: local e data de emissão; expedidor, transportador e destinatário; local de receção e de entrega; natureza e embalagem da mercadoria; número de volumes e peso; despesas de transporte; instruções aduaneiras; e a menção de sujeição ao regime da Convenção. No transporte nacional espanhol, o equivalente é regulado pela Lei 15/2009 do contrato de transporte terrestre.
Fontes oficiais
- Convenção CMR (Genebra, 1956) — Instrumento de Adesão de Espanha, BOE-A-1974-753. www.boe.es
- Protocolo adicional relativo à carta de porte eletrónica (eCMR), BOE-A-2011-10283. www.boe.es