Da folha de rota ao documento de controlo
A folha de rota é o nome tradicional do documento de controlo do transporte interior, hoje regulado pela Orden FOM/2861/2012 (norma espanhola). O seu artigo 6 fixa os dados: carregador contratual e transportador efetivo (com NIF), origem e destino, natureza e peso da mercadoria, data e matrícula (trator e semirreboque). Deve ser conservado pelo menos um ano, e uma carta de porte ou eCMR vale como documento de controlo se contiver todos esses dados.
A passagem ao digital: o DeCA
A Lei 9/2025 de Mobilidade Sustentável e a Resolução de 5 de junho de 2026 tornam o documento de controlo obrigatoriamente eletrónico —o DeCA— a partir de 5 de outubro de 2026. Explicamos tudo em pormenor no guia do DeCA.
Fontes oficiais
- Orden FOM/2861/2012, documento de controlo no transporte de mercadorias, BOE-A-2013-154. www.boe.es
- Ley 9/2025, de Movilidad Sostenible (Mobilidade Sustentável), BOE-A-2025-24545. www.boe.es