O que é o DUA

O DUA (Documento Único Administrativo) é a declaração aduaneira que se apresenta para importar, exportar ou colocar em trânsito mercadorias com países de fora da União Europeia. Dentro da UE não é necessário. Em Espanha, apresenta-se por via telemática à Agência Tributária (AEAT).

Quando é necessário um DUA

O DUA só se apresenta no comércio com países terceiros (fora do território aduaneiro da UE): importação, exportação ou trânsito. Nas trocas dentro da UE não é necessário, porque vigora a livre circulação de mercadorias.

Base legal e apresentação

O quadro é o Código Aduaneiro da União (Regulamento (UE) 952/2013) e os respetivos regulamentos de execução. Em Espanha, a gestão cabe à Agência Tributária (AEAT), com apresentação telemática obrigatória mediante certificado eletrónico, no âmbito dos sistemas aduaneiros eletrónicos da UE.

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quando é necessário um DUA?
Para importar, exportar ou colocar em trânsito mercadorias com países de fora da União Europeia. Nas trocas dentro da UE não se apresenta DUA.
Onde se apresenta o DUA em Espanha?
Na Agência Tributária (AEAT), por via telemática e com certificado eletrónico.

Alfândega e transporte, no mesmo pedido

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