Quando é necessário um DUA
O DUA só se apresenta no comércio com países terceiros (fora do território aduaneiro da UE): importação, exportação ou trânsito. Nas trocas dentro da UE não é necessário, porque vigora a livre circulação de mercadorias.
Base legal e apresentação
O quadro é o Código Aduaneiro da União (Regulamento (UE) 952/2013) e os respetivos regulamentos de execução. Em Espanha, a gestão cabe à Agência Tributária (AEAT), com apresentação telemática obrigatória mediante certificado eletrónico, no âmbito dos sistemas aduaneiros eletrónicos da UE.
Fontes oficiais
- Regulamento (UE) 952/2013, Código Aduaneiro da União. eur-lex.europa.eu
- AEAT — apresentação do DUA (guia técnico). sede.agenciatributaria.gob.es