Mercadorias perigosas ADR e o DeCA: digitalizar sem duplicar

Este guia refere-se à legislação espanhola.

Quem transporta mercadorias perigosas já emite um documento de transporte exigido pelo ADR. A norma permite que esse mesmo documento sirva também como DeCA, evitando levar dois papéis para a mesma viagem. Eis como pode uni-los.

Ideia-chave. Não tem de emitir dois documentos por viagem. O documento de transporte que o ADR já exige pode servir também como DeCA se incluir os dados do documento de controlo e cumprir o formato digital com QR.

Duas obrigações que pode unificar

Se movimenta granéis, hidrocarbonetos ou produtos químicos em cisterna por rotas nacionais, convive com duas exigências documentais. Por um lado, o ADR —o Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada— obriga a que cada expedição seja acompanhada de um documento de transporte específico de mercadorias perigosas. Por outro, desde 5 de outubro de 2026 o transporte público interior deve levar o DeCA, o Documento electrónico de Control Administrativo (documento eletrónico de controlo administrativo), em formato obrigatoriamente digital (explicamo-lo em detalhe neste guia).

A tentação é tratá-las como dois fluxos separados: uma guia ADR por um lado e um documento de controlo por outro. Mas a própria norma do DeCA prevê o contrário, e aí está a poupança de trabalho.

O que diz a norma sobre o formato ADR

A Resolución de 5 de junio de 2026 (BOE-A-2026-12784), no seu ponto Octavo, admite reutilizar o formato de outros documentos de transporte como suporte do documento de controlo administrativo:

Admite-se utilizar qualquer formato previsto para outros documentos de transporte —como as cartas de porte ou o documento de transporte segundo o ADR— como suporte do documento de controlo administrativo, desde que incluam todos os dados exigidos na Orden FOM/2861/2012.Resolución de 5 de junio de 2026 — ponto Octavo

Por outras palavras: o documento de transporte que o ADR já o obriga a emitir pode fazer também de DeCA. Não precisa de um terceiro documento; precisa de que o que já gera contenha os dados corretos e saia no formato digital adequado.

Que dados não podem faltar

A condição é que o documento inclua todos os dados exigidos pela Orden FOM/2861/2012 para o documento de controlo. O seu artigo 6 recolhe os dados mínimos:

Muitos destes dados já constam, ou são fáceis de acrescentar, no documento de transporte ADR que emite. O essencial é certificar-se de que não falta nenhum: se o documento cumpre este conteúdo mínimo e o formato técnico do DeCA, serve para as duas obrigações em simultâneo.

Como digitalizá-lo sem duplicar trabalho

Além do conteúdo, o DeCA exige um formato digital concreto. A Resolución de 5 de junio de 2026 fixa que o documento seja:

É aqui que um software logístico faz a diferença. Em vez de um administrativo digitar duas vezes os mesmos dados, o sistema unifica num único fluxo a carta de porte, o documento de controlo e os dados da mercadoria ADR, e gera automaticamente o PDF com QR conforme a partir da própria expedição. Pode ver os detalhes do formato, pensados para validar o seu software, em Requisitos técnicos do DeCA.

Na Giormo operamos em produção um ERP logístico especializado em cisternas e granéis que gera a documentação do transporte —incluindo os dados de mercadoria perigosa— a partir do próprio pedido. Contamos-lhe como.

Cisternas e granéis: um caso habitual

O caso típico dos nossos clientes: uma empresa de cisternas que distribui hidrocarbonetos ou produtos químicos em rotas nacionais. Cada viagem necessita hoje do documento de transporte do ADR; a partir de outubro de 2026 necessita ainda do DeCA. Geri-los em separado significa duplicar digitação, duplicar arquivo e duplicar erros.

Unificados num mesmo fluxo, o motorista leva um só documento com o seu QR, a inspeção descarrega-o de imediato e a empresa cumpre as duas obrigações sem trabalho extra. Se a sua operação é de granéis, hidrocarbonetos ou produtos químicos, este é exatamente o cenário para o qual convém preparar a documentação antes de outubro.

Fontes oficiais

  • Resolución de 5 de junio de 2026, de la Dirección General de Transporte por Carretera y Ferrocarril (BOE-A-2026-12784). boe.es
  • Orden FOM/2861/2012, de 13 de diciembre, del documento de control administrativo (BOE-A-2013-154). boe.es
  • Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible (BOE-A-2025-24545). boe.es

Una a sua documentação ADR e o DeCA

Diga-nos como opera hoje e mostramos-lhe como gerar o documento de controlo eletrónico com QR diretamente a partir dos seus pedidos de mercadorias perigosas, sem duplicar trabalho.

ou escreva-nos para info@giormo.com