Requisitos técnicos do DeCA: PDF, código QR e conservação

Este guia refere-se à legislação espanhola.

A Resolución de 5 de junio de 2026 (Resolução de 5 de junho de 2026) fixa como deve ser, tecnicamente, o documento de controlo eletrónico: formato, tamanho, código QR, metadados e conservação. Esta é a lista de verificação para validar que o seu software cumpre.

O DeCA será obrigatório em Espanha a 5 de outubro de 2026. Antes dessa data precisa de um software que emita o documento cumprindo a Resolução de 5 de junho de 2026. Se ainda não sabe o que é o DeCA, comece por este guia.

Porque importam os requisitos técnicos

O DeCA (Documento electrónico de Control Administrativo, ou seja, Documento Eletrónico de Controlo Administrativo) não é um PDF qualquer. A Resolução de 5 de junho de 2026 da Dirección General de Transporte por Carretera y Ferrocarril (Direção-Geral de Transporte Rodoviário e Ferroviário de Espanha) (BOE-A-2026-12784, publicada no BOE de 12 de junho de 2026) define características muito concretas de formato, tamanho, código QR, metadados e conservação. Se o seu documento não as cumprir, não será válido numa fiscalização de estrada.

O conteúdo de dados continua a ser o do documento de controlo da Orden FOM/2861/2012 (artigo 6.º): o que muda é o invólucro técnico. A obrigatoriedade, recordemos, arranca a 5 de outubro de 2026 segundo a disposição transitória oitava da Ley 9/2025. Por isso convém verificar hoje, requisito a requisito, se a ferramenta que utiliza —ou que está a avaliar— cumpre.

O DeCA aplica-se aos transportes interiores (origem e destino em Espanha). Ficam excluídos os internacionais que utilizem documentos de convenções internacionais.

A lista de verificação técnica do DeCA

Esta tabela resume o que a norma exige e uma forma prática de o verificar em qualquer software antes de o contratar ou de o dar por bom:

Requisito O que a norma exige Como verificar no seu software
Formato PDF nativo PDF com geração nativa digital. Não é válido o documento obtido por digitalização de papel. Gere um DeCA de teste e verifique que o texto é selecionável (não uma imagem digitalizada) e que foi criado diretamente a partir do sistema.
Tamanho ≤ 5 MB O ficheiro não pode exceder 5 MB. Verifique o tamanho do PDF descarregado; confirme que se mantém abaixo de 5 MB mesmo com várias linhas ou anexos.
Código QR com URL única Código QR obrigatório dentro do PDF, apontando para um endereço (URL) único. Leia o QR do documento e verifique que abre um URL único associado a essa expedição.
URL https (TLS 1.2+) sem credenciais O URL utiliza o protocolo https sob TLS 1.2 ou superior e permite a descarga direta do documento, sem credenciais nem autenticação, sem botões intermédios nem interação manual. Abra o URL do QR num navegador novo (sem sessão iniciada): deve descarregar o PDF diretamente, começando por https:// e sem pedir início de sessão nem que se prima nada.
Metadados de data/hora Data e hora de criação e de modificação registadas como metadados do PDF. Reveja as propriedades do PDF (metadados do documento) e confirme que constam a data e a hora de criação e de modificação.
Conservação ≥ 1 ano Conservação mínima de um ano em repositório próprio ou externo, com acesso dos inspetores durante o serviço. Pergunte ao fornecedor onde e durante quanto tempo se guarda cada DeCA, e como acede a fiscalização durante o serviço.
Assinatura (opcional AdES) A assinatura não é obrigatória. Se for incluída, deve ser assinatura eletrónica avançada (AdES) em conformidade com o Regulamento eIDAS. Se a sua operação exigir assinatura, confirme que o software aplica uma assinatura eletrónica avançada conforme com o eIDAS; se não a utilizar, não há problema.

O código QR, ponto por ponto

O código QR é o coração do DeCA: é o que permite à fiscalização descarregar o documento de imediato. A Resolução é muito exigente quanto ao modo como deve comportar-se:

O teste mais rápido: leia o QR ou cole o seu URL num navegador onde não tenha nenhuma sessão aberta. Se o documento se descarregar diretamente, o requisito cumpre-se. Se aparecer um ecrã de acesso, um botão de "descarregar" ou um portal, não cumpre. Numa fiscalização de estrada, o motorista apresenta o DeCA com o seu QR ou apenas o QR, pelo que este ponto é crítico.

Conservação e acesso da fiscalização

A norma não termina quando o documento é emitido: é preciso conservá-lo pelo menos um ano, em repositório próprio ou externo. Durante o serviço, os inspetores devem poder aceder ao DeCA. Decorridos 7 dias, o acesso ao documento pode ser desativado.

Na prática isto significa que o seu software (ou o seu fornecedor) deve garantir o armazenamento durante esse ano e o acesso da fiscalização enquanto o transporte está em curso. É uma pergunta direta que convém fazer antes de contratar: onde se guarda cada DeCA, durante quanto tempo e como se acede.

Como usar esta lista para escolher software

  1. Peça uma emissão de teste: gere um DeCA real e verifique o formato PDF nativo e o tamanho ≤ 5 MB.
  2. Teste o QR sem sessão: leia-o num dispositivo sem início de sessão e confirme a descarga direta por https (TLS 1.2+), sem botões nem credenciais.
  3. Inspecione os metadados: verifique a data e a hora de criação e modificação nas propriedades do PDF.
  4. Pergunte pela conservação: onde e durante quanto tempo se guarda, e como acede a fiscalização durante o serviço.
  5. Esclareça a assinatura: apenas se a necessitar, verifique que é assinatura eletrónica avançada (AdES) conforme com o eIDAS.
  6. Confirme a integração: o ideal é que o DeCA se gere automaticamente a partir do próprio pedido, sem voltar a digitar dados.
Na Giormo operamos em produção um ERP logístico que gera a documentação do transporte a partir do próprio pedido. Se quer validar a sua operação com esta lista de verificação, contamos-lhe como.

Fontes oficiais

  • Resolución de 5 de junio de 2026, de la Dirección General de Transporte por Carretera y Ferrocarril (Resolução de 5 de junho de 2026, da Direção-Geral de Transporte Rodoviário e Ferroviário de Espanha) (BOE-A-2026-12784). boe.es
  • Orden FOM/2861/2012, de 13 de diciembre, del documento de control administrativo (Ordem FOM/2861/2012, de 13 de dezembro, relativa ao documento de controlo administrativo) (BOE-A-2013-154). boe.es
  • Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible (Lei 9/2025, de 3 de dezembro, de Mobilidade Sustentável) (BOE-A-2025-24545). boe.es

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