O que é o DeCA
O DeCA é o Documento electrónico de Control Administrativo (documento eletrónico de controlo administrativo): a versão obrigatoriamente eletrónica do «documento de controlo» que já tinha de acompanhar cada envio de transporte público de mercadorias por estrada em Espanha. Não é um documento novo com dados novos: é o mesmo documento de controlo da Orden FOM/2861/2012, mas em formato digital e com um código QR que permite à inspeção descarregá-lo instantaneamente.
É impulsionado pelo Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible (Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável de Espanha). É importante não o confundir com documentos de Impuestos Especiales (impostos especiais de consumo, AEAT) nem com a carta de porte internacional: o DeCA é um documento de controlo administrativo do transporte rodoviário de âmbito nacional.
Desde quando é obrigatório e porquê a 5 de outubro de 2026
A obrigatoriedade nasce da Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible (lei espanhola de mobilidade sustentável; BOE n.º 291, de 4 de dezembro de 2025), que entrou em vigor a 5 de dezembro de 2025. A sua disposição transitória oitava fixa que o documento de controlo administrativo deverá ser necessariamente digital decorridos dez meses desde essa entrada em vigor.
O documento de controlo administrativo […] deverá ser necessariamente digital aos dez meses desde a entrada em vigor desta lei.Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible — disposición transitoria octava
Dez meses desde 5 de dezembro de 2025 levam-nos a 5 de outubro de 2026. Verá na imprensa setorial a data de «5 de setembro»: corresponde a estimativas precoces anteriores à publicação definitiva. A data alinhada com a entrada em vigor real da lei é 5 de outubro de 2026.
A quem obriga (e a quem não)
O DeCA aplica-se ao transporte público interior de mercadorias por estrada. Ficam de fora:
- O transporte internacional, incluindo o troço que decorra por Espanha, que se documenta com os instrumentos das convenções internacionais (carta de porte CMR ou a sua versão eletrónica, a eCMR).
- Os casos já isentos do documento de controlo pela Orden FOM/2861/2012: transportes que não requerem título habilitante, mudanças, transporte de veículos acidentados ou avariados e serviços de paquetaria, entre outros.
Se faz transporte de granéis, cisternas ou mercadorias perigosas (ADR) em rotas nacionais, o DeCA aplica-se-lhe por inteiro. A boa notícia é que a norma permite reutilizar o formato do documento de transporte ADR como suporte do controlo administrativo (explicamo-lo neste artigo).
O que exige tecnicamente o DeCA
As características são fixadas pela Resolución de 5 de junio de 2026 da Dirección General de Transporte por Carretera y Ferrocarril (Direção-Geral de Transporte Rodoviário e Ferroviário; BOE de 12 de junho de 2026). Em resumo:
- Formato PDF nativo digital (não serve digitalizar papel), com tamanho máximo de 5 MB.
- Código QR dentro do PDF com um URL único sob
https://(TLS 1.2 ou superior) que permita a descarga direta do documento sem credenciais nem autenticação. - Metadados de data e hora de criação e modificação.
- Conservação do ficheiro durante, pelo menos, um ano, acessível à inspeção durante o serviço.
- Assinatura não obrigatória; se for incluída, deve ser assinatura eletrónica avançada (eIDAS).
Tem o detalhe completo, pensado para validar o seu software, em Requisitos técnicos do DeCA.
O que acontece numa fiscalização rodoviária
Quando a Inspección del Transporte Terrestre (Inspeção do Transporte Terrestre) ou os agentes de vigilância o solicitarem, o motorista apresentará o DeCA com o seu código QR ou, na sua falta, apenas o código QR. Esse QR é suficiente para que o inspetor descarregue o documento. Deixa de fazer sentido levar blocos de cartas de porte em papel para o âmbito nacional.
Como se preparar antes de outubro
- Confirme o seu âmbito: se faz transporte nacional público, está obrigado. Reveja também que envios poderão estar isentos.
- Escolha como gera o DeCA: precisa de um sistema que emita o PDF com QR conforme a Resolução e o publique num URL descarregável.
- Integre a emissão na sua operação: o ideal é que o documento seja gerado automaticamente a partir do próprio pedido/expedição, sem voltar a digitar dados.
- Garanta a conservação: guarde cada DeCA, pelo menos, um ano e com acesso para inspeção.
- Forme os seus motoristas: que saibam apresentar o QR a partir do telemóvel.
Fontes oficiais
- Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible (BOE-A-2025-24545). boe.es
- Resolución de 5 de junio de 2026, de la Dirección General de Transporte por Carretera y Ferrocarril (BOE-A-2026-12784). boe.es
- Orden FOM/2861/2012, de 13 de diciembre, del documento de control administrativo (BOE-A-2013-154). boe.es
- Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible — Documento electrónico de Control Administrativo (DeCA). transportes.gob.es