DeCA obrigatório a 5 de outubro de 2026: guia para cumprir sem sanções

Este guia refere-se à legislação espanhola.

O documento de controlo administrativo do transporte de mercadorias por estrada deixa de ser papel: a partir de 5 de outubro de 2026 terá de ser necessariamente eletrónico. Isto é o que diz a norma e como se preparar.

Data-chave: 5 de outubro de 2026. Desde esse dia, o documento de controlo do transporte público interior de mercadorias por estrada deve ser eletrónico (DeCA). Não há anunciado qualquer período transitório adicional.

O que é o DeCA

O DeCA é o Documento electrónico de Control Administrativo (documento eletrónico de controlo administrativo): a versão obrigatoriamente eletrónica do «documento de controlo» que já tinha de acompanhar cada envio de transporte público de mercadorias por estrada em Espanha. Não é um documento novo com dados novos: é o mesmo documento de controlo da Orden FOM/2861/2012, mas em formato digital e com um código QR que permite à inspeção descarregá-lo instantaneamente.

É impulsionado pelo Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible (Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável de Espanha). É importante não o confundir com documentos de Impuestos Especiales (impostos especiais de consumo, AEAT) nem com a carta de porte internacional: o DeCA é um documento de controlo administrativo do transporte rodoviário de âmbito nacional.

Desde quando é obrigatório e porquê a 5 de outubro de 2026

A obrigatoriedade nasce da Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible (lei espanhola de mobilidade sustentável; BOE n.º 291, de 4 de dezembro de 2025), que entrou em vigor a 5 de dezembro de 2025. A sua disposição transitória oitava fixa que o documento de controlo administrativo deverá ser necessariamente digital decorridos dez meses desde essa entrada em vigor.

O documento de controlo administrativo […] deverá ser necessariamente digital aos dez meses desde a entrada em vigor desta lei.Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible — disposición transitoria octava

Dez meses desde 5 de dezembro de 2025 levam-nos a 5 de outubro de 2026. Verá na imprensa setorial a data de «5 de setembro»: corresponde a estimativas precoces anteriores à publicação definitiva. A data alinhada com a entrada em vigor real da lei é 5 de outubro de 2026.

A quem obriga (e a quem não)

O DeCA aplica-se ao transporte público interior de mercadorias por estrada. Ficam de fora:

Se faz transporte de granéis, cisternas ou mercadorias perigosas (ADR) em rotas nacionais, o DeCA aplica-se-lhe por inteiro. A boa notícia é que a norma permite reutilizar o formato do documento de transporte ADR como suporte do controlo administrativo (explicamo-lo neste artigo).

O que exige tecnicamente o DeCA

As características são fixadas pela Resolución de 5 de junio de 2026 da Dirección General de Transporte por Carretera y Ferrocarril (Direção-Geral de Transporte Rodoviário e Ferroviário; BOE de 12 de junho de 2026). Em resumo:

Tem o detalhe completo, pensado para validar o seu software, em Requisitos técnicos do DeCA.

O que acontece numa fiscalização rodoviária

Quando a Inspección del Transporte Terrestre (Inspeção do Transporte Terrestre) ou os agentes de vigilância o solicitarem, o motorista apresentará o DeCA com o seu código QR ou, na sua falta, apenas o código QR. Esse QR é suficiente para que o inspetor descarregue o documento. Deixa de fazer sentido levar blocos de cartas de porte em papel para o âmbito nacional.

Como se preparar antes de outubro

  1. Confirme o seu âmbito: se faz transporte nacional público, está obrigado. Reveja também que envios poderão estar isentos.
  2. Escolha como gera o DeCA: precisa de um sistema que emita o PDF com QR conforme a Resolução e o publique num URL descarregável.
  3. Integre a emissão na sua operação: o ideal é que o documento seja gerado automaticamente a partir do próprio pedido/expedição, sem voltar a digitar dados.
  4. Garanta a conservação: guarde cada DeCA, pelo menos, um ano e com acesso para inspeção.
  5. Forme os seus motoristas: que saibam apresentar o QR a partir do telemóvel.
Na Giormo operamos em produção um ERP logístico que gera a documentação do transporte a partir do próprio pedido. Se quer chegar a outubro sem sobressaltos, contamos-lhe como.

Fontes oficiais

  • Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible (BOE-A-2025-24545). boe.es
  • Resolución de 5 de junio de 2026, de la Dirección General de Transporte por Carretera y Ferrocarril (BOE-A-2026-12784). boe.es
  • Orden FOM/2861/2012, de 13 de diciembre, del documento de control administrativo (BOE-A-2013-154). boe.es
  • Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible — Documento electrónico de Control Administrativo (DeCA). transportes.gob.es

Chegue a 5 de outubro com o DeCA resolvido

Diga-nos como opera hoje e mostramos-lhe como gerar o documento de controlo eletrónico diretamente a partir dos seus pedidos, sem duplicar trabalho.

ou escreva-nos para info@giormo.com