Para que serve
O tacógrafo controla os tempos de condução e de descanso fixados pela legislação social (Regulamento (CE) 561/2006), para prevenir a fadiga. O tacógrafo digital regista-os eletronicamente num cartão; o inteligente acrescenta o registo automático da posição por GNSS/Galileo e a comunicação remota (DSRC), que permite à fiscalização pré-selecionar os controlos. São regulados pelo Regulamento (UE) 165/2014 e pelo Regulamento (UE) 2020/1054 (Pacote da Mobilidade).
O tacógrafo inteligente de 2.ª geração e os seus prazos
- Veículos novos matriculados: obrigatório desde 21 de agosto de 2023.
- Retrofit no transporte internacional (analógico ou digital não inteligente): substituição até 31 de dezembro de 2024.
- Substituição do tacógrafo inteligente de 1.ª geração no transporte internacional: até 21 de agosto de 2025.
- Veículos ligeiros de mais de 2,5 t no transporte internacional: obrigatório desde 1 de julho de 2026.
Fontes oficiais
- Regulamento (UE) 165/2014, relativo aos tacógrafos no transporte rodoviário. eur-lex.europa.eu
- Regulamento (UE) 2020/1054 (Pacote da Mobilidade), DOUE-L-2020-81223. www.boe.es