MDP e MDL
A licença de transporte (em Espanha, tarjeta de transporte) é a autorização para o transporte público de mercadorias por estrada. A MDP habilita para veículos pesados (sem limite de massa máxima); a MDL, apenas para veículos ligeiros até 3,5 t. Para a obter é preciso cumprir os quatro requisitos do Regulamento (CE) 1071/2009: estabelecimento efetivo, idoneidade, capacidade financeira e competência profissional (gestor de transportes). A capacidade financeira exigida em Espanha é de 9.000 € pelo primeiro veículo e 5.000 € por cada veículo adicional.
Visto e competência autonómica
A autorização deve ser visada de dois em dois anos (Orden FOM/734/2007). Se não for visada dentro do prazo, a autorização fica sem efeito. A gestão —atribuição, visto e renovação— é feita pelas Comunidades Autónomas espanholas, por delegação do Estado.
Fontes oficiais
- Regulamento (CE) 1071/2009, acesso à profissão de transportador rodoviário. eur-lex.europa.eu
- Orden FOM/734/2007 (autorizações de transporte de mercadorias), BOE-A-2007-6514. www.boe.es