O que é o VeriFactu

Este guia refere-se à legislação espanhola.

O VeriFactu é a modalidade de faturação verificável regulada pelo Regulamento aprovado pelo Real Decreto 1007/2023: o programa de faturação gera um registo por cada fatura, encadeia-o mediante uma impressão digital (hash) e envia-o automaticamente à Agência Tributária espanhola.

O que é e em que norma se apoia

O VeriFactu não é um programa nem um portal da Agência Tributária espanhola: é uma forma de faturar que a norma exige aos sistemas informáticos de faturação (SIF). A base está no Real Decreto 1007/2023, de 5 de dezembro (BOE-A-2023-24840), que aprova o regulamento de requisitos desses sistemas, e na Orden HAC/1177/2024, de 17 de outubro (BOE-A-2024-22138), que desenvolve as suas especificações técnicas. O seu objetivo declarado é que os registos de faturação sejam íntegros, rastreáveis e inalteráveis, e acabar com o chamado software de dupla utilização.

As duas modalidades

O regulamento admite duas formas de cumprir, e convém não as confundir:

Em ambas, cada fatura leva um código QR que permite verificá-la, e o sistema deve gerar registos de alta e de anulação, encadeados pelo hash do registo anterior.

A quem obriga e desde quando

Obriga os contribuintes do Imposto sobre Sociedades (artigo 3.1.a do regulamento), as pessoas singulares com atividades económicas em IRPF, os não residentes com estabelecimento estável e as entidades em regime de atribuição de rendimentos. Ficam de fora quem mantém os seus livros de registo do IVA através da sede eletrónica da Agência Tributária espanhola —os acolhidos ao SII—, segundo o artigo 3.3.

O calendário foi adiado: o artigo 3 do Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de dezembro (BOE-A-2025-24446), convalidado a 11 de dezembro de 2025, fixou 1 de janeiro de 2027 para os contribuintes do Imposto sobre Sociedades e 1 de julho de 2027 para os restantes obrigados.

O que exige ao seu programa de faturação

A responsabilidade de o sistema cumprir recai sobre o seu produtor, que deve emitir uma declaração responsável (artigo 13) por cada versão e entregá-la a clientes e comercializadores. Para quem contrata o software, a consequência prática é que não serve qualquer programa: tem de estar declarado conforme e gerar os registos no formato da Orden HAC/1177/2024.

A Giormo desenvolve a sua faturação em conformidade com o Real Decreto 1007/2023, na modalidade VERI*FACTU: registo de alta, hash encadeado, QR e envio à Agência Tributária espanhola. Como se aplica numa empresa de transporte.

Fontes oficiais

  • Real Decreto 1007/2023, de 5 de dezembro, Regulamento de requisitos dos sistemas informáticos de faturação (BOE-A-2023-24840). www.boe.es
  • Orden HAC/1177/2024, de 17 de outubro, de especificações técnicas (BOE-A-2024-22138). www.boe.es
  • Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de dezembro, artigo 3 — novos prazos (BOE-A-2025-24446). www.boe.es
  • Agencia Tributaria (Agência Tributária espanhola) — Sistemas Informáticos de Facturación (SIF) e VERI*FACTU. sede.agenciatributaria.gob.es

Perguntas frequentes

Quando é obrigatório o VeriFactu?
Os contribuintes do Imposto sobre Sociedades deverão ter os seus sistemas informáticos de faturação adaptados antes de 1 de janeiro de 2027, e os restantes obrigados tributários antes de 1 de julho de 2027. As datas foram fixadas pelo artigo 3 do Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de dezembro (BOE-A-2025-24446), que alterou a disposição final quarta do Real Decreto 1007/2023.
É preciso enviar todas as faturas à Agência Tributária espanhola?
Não necessariamente. O Regulamento prevê duas modalidades: na modalidade VERI*FACTU o sistema envia automaticamente cada registo de faturação à Agência Tributária espanhola; na modalidade não verificável os registos não são enviados, mas devem ser assinados eletronicamente, encadeados e conservados à disposição da Administração.
O VeriFactu afeta quem está no SII?
Não. O artigo 3.3 do Regulamento exclui destas obrigações quem mantém os livros de registo do IVA através da sede eletrónica da Agência Tributária espanhola, nos termos do artigo 62.6 do Regulamento do IVA, isto é, os acolhidos ao Suministro Inmediato de Información (SII).

Fature os seus transportes com o VeriFactu resolvido

A Giormo fatura a partir da própria encomenda, com a carta de porte e a nota de entrega por trás de cada linha, e gera os registos de faturação em conformidade com o Real Decreto 1007/2023. Conte-nos como fatura hoje.