DeCA vs eCMR vs eFTI: que documento eletrónico precisa

Três siglas que se cruzam em qualquer conversa sobre digitalização do transporte e que não significam o mesmo. Uma é obrigatória em Espanha, outra serve para o internacional e a terceira é um quadro europeu. Vamos separá-las.

Regra rápida. Transporte nacional → DeCA (obrigatório para as empresas desde 5 de outubro de 2026). Transporte internacional → carta de porte CMR / eCMR. O eFTI é o quadro da UE que garante que as administrações aceitam dados em formato eletrónico.

Três coisas distintas que se confundem

DeCA, eCMR e eFTI aparecem misturadas em artigos, feiras e conversas de corredor como se fossem alternativas do mesmo trâmite. Não são. Respondem a três camadas diferentes: um documento nacional obrigatório, um documento internacional e um quadro europeu de aceitação de dados. Confundi-las leva a decisões caras: pensar que a eCMR o cobre nas rotas nacionais, ou acreditar que o eFTI o obriga já a mudar os seus processos.

Eis a comparação numa tabela e, por baixo, o detalhe de cada uma com a sua base legal.

Documento Âmbito Obrigatório? A quem obriga? Base legal
DeCA Transporte público interior de mercadorias por estrada (nacional, Espanha) Sim, para as empresas desde 5 de outubro de 2026 Empresas de transporte público nacional Ley 9/2025 de Movilidad Sostenible + Resolución de 5 de junio de 2026 + Orden FOM/2861/2012
eCMR Transporte internacional de mercadorias por estrada Não (voluntária: digitaliza a carta de porte CMR) Ninguém a impõe; quem a utiliza substitui o papel com os mesmos efeitos Protocolo adicional à Convenção CMR (Genebra, 20 de fevereiro de 2008)
eFTI Quadro da União Europeia sobre informação eletrónica do transporte Não para as empresas; sim obriga as autoridades a aceitar o formato eletrónico Autoridades (devem aceitar dados através de plataforma eFTI certificada) Regulamento (UE) 2020/1056, de 15 de julho de 2020

DeCA: o documento de controlo nacional

O DeCA (Documento electrónico de Control Administrativo, ou documento eletrónico de controlo administrativo) é a versão obrigatoriamente eletrónica do documento de controlo que acompanha cada envio de transporte público interior de mercadorias por estrada em Espanha. É de âmbito nacional e exclui expressamente o transporte internacional.

Será obrigatório para as empresas desde 5 de outubro de 2026. A obrigação nasce da Ley 9/2025 de Movilidad Sostenible (lei espanhola de mobilidade sustentável; BOE-A-2025-24545), cuja disposição transitória oitava fixa que o documento de controlo deverá ser necessariamente digital decorridos dez meses desde a sua entrada em vigor (05/12/2025). As características técnicas são concretizadas pela Resolución de 5 de junio de 2026 (BOE-A-2026-12784), com base no documento de controlo da Orden FOM/2861/2012 (BOE-A-2013-154).

Se opera rotas nacionais, esta é a sigla que o obriga. Tem o guia completo em DeCA obrigatório a 5 de outubro de 2026 e o contexto da mudança em o documento de controlo 2026.

eCMR: a carta de porte internacional

A eCMR é a carta de porte eletrónica do transporte internacional de mercadorias por estrada. A sua base é o Protocolo adicional à Convenção CMR relativo à carta de porte eletrónica, feito em Genebra a 20 de fevereiro de 2008. Espanha aderiu a 29 de abril de 2011 e o Protocolo entrou em vigor para Espanha a 9 de agosto de 2011 (Instrumento de Adesão publicado no BOE n.º 141, de 14 de junho de 2011, BOE-A-2011-10283).

O Protocolo estabelece que a carta de porte eletrónica tem a mesma força probatória e os mesmos efeitos que a carta de porte em papel. É voluntária: não obriga ninguém, simplesmente permite digitalizar a carta de porte internacional em vez de a emitir em papel.

Por isso, num troço internacional (ainda que parte do percurso decorra por Espanha), o instrumento é a carta de porte CMR ou a sua versão eletrónica, a eCMR, e não o DeCA.

eFTI: o quadro europeu

O eFTI (electronic Freight Transport Information) é o Regulamento (UE) 2020/1056, de 15 de julho de 2020, relativo às informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias, aplicável a partir de 21 de agosto de 2024.

O seu ponto-chave é que obriga as autoridades a aceitar a informação regulamentar em formato eletrónico quando apresentada através de uma plataforma eFTI certificada. Para as empresas é voluntário: o Regulamento não elimina o papel nem cria novos requisitos de informação. Dito de outro modo, o eFTI não é um documento que emita: é a garantia de que, se apresentar os seus dados em formato eletrónico pelo canal correto, a administração não poderá exigir-lhe o papel.

Pode ver o texto no EUR-Lex (CELEX 32020R1056) e no BOE (DOUE-L-2020-81225). Desenvolvemo-lo no nosso artigo sobre o Regulamento eFTI.

Então, de que preciso?

Depende da sua rota, não da sua preferência:

A maioria das frotas combina rotas: o DeCA para o nacional e a eCMR para o internacional podem coexistir na mesma operação. O importante é que cada envio leve o documento correto consoante o seu âmbito.

Na Giormo operamos em produção um ERP logístico que gera a documentação do transporte a partir do próprio pedido, distinguindo o âmbito de cada envio. Se quiser vê-lo aplicado à sua frota, mostramos-lhe.

Fontes oficiais

  • Protocolo adicional à Convenção CMR relativo à carta de porte eletrónica (Genebra, 20 de fevereiro de 2008) — Instrumento de Adesão de Espanha (BOE-A-2011-10283). boe.es
  • Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible (lei espanhola de mobilidade sustentável; BOE-A-2025-24545). boe.es
  • Resolución de 5 de junio de 2026, de la Dirección General de Transporte por Carretera y Ferrocarril (Direção-Geral de Transporte Rodoviário e Ferroviário; BOE-A-2026-12784). boe.es
  • Regulamento (UE) 2020/1056, de 15 de julho de 2020, relativo às informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias. eur-lex.europa.eu · boe.es

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