Do CMR em papel ao eCMR
O eCMR é a versão eletrónica da carta de porte CMR, o documento que prova o contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada. É viabilizado pelo Protocolo adicional à Convenção CMR relativo à carta de porte eletrónica, feito em Genebra a 20 de fevereiro de 2008, ao qual Espanha aderiu (BOE-A-2011-10283). O eCMR reúne os mesmos dados que a carta em papel e tem a mesma validade jurídica.
O que o distingue do DeCA
São documentos distintos para âmbitos distintos. O eCMR cobre o transporte internacional (Convenção CMR) e a sua utilização é voluntária. O DeCA é o documento eletrónico de controlo do transporte nacional em Espanha e será obrigatório a 5 de outubro de 2026. Ambos digitalizam a documentação do transporte, mas não se substituem entre si.
Assinatura e validade eletrónica
A assinatura e a identificação do eCMR apoiam-se no quadro europeu dos serviços de confiança, o Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS). Além disso, o Regulamento (UE) 2020/1056 (eFTI) obriga as administrações da UE a aceitar a informação do transporte apresentada em formato eletrónico, o que impulsiona a adoção do eCMR e do restante acervo documental digital.
Fontes oficiais
- Protocolo adicional à Convenção CMR relativo à carta de porte eletrónica (Genebra, 2008) — Instrumento de Adesão de Espanha, BOE-A-2011-10283. www.boe.es
- Regulamento (UE) 2020/1056 relativo à informação eletrónica sobre o transporte de mercadorias (eFTI). eur-lex.europa.eu
- Regulamento (UE) 910/2014 relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança (eIDAS). eur-lex.europa.eu