O que é e a quem obriga
O DeCA é a versão eletrónica do documento de controlo administrativo do transporte interno —o que tradicionalmente se emitia em papel como «folha de rota» (hoja de ruta)—. Assenta na Orden FOM/2861/2012 do documento de controlo (BOE-A-2013-154), na Ley 9/2025 de Movilidad Sostenible (BOE-A-2025-24545) e na Resolução de 5 de junho de 2026 da Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários (BOE-A-2026-12784), que fixa a sua obrigatoriedade em 5 de outubro de 2026. Aplica-se ao transporte nacional de mercadorias por estrada sujeito a documento de controlo.
O que o distingue do eCMR
O DeCA cobre o transporte nacional em Espanha e é obrigatório; o eCMR é a carta de porte eletrónica do transporte internacional (Convenção CMR) e a sua utilização é voluntária. São documentos complementares: uma mesma empresa pode precisar do DeCA para os seus transportes nacionais e do eCMR para os internacionais.
Como cumprir
Cumprir o DeCA significa gerar o documento de controlo em formato eletrónico a partir do sistema de gestão, com os dados do transporte (carregador, transportador, mercadoria, origem e destino), e tê-lo disponível numa fiscalização rodoviária. Um ERP/TMS que emita esta documentação a partir do próprio pedido evita refazer os dados e reduz erros.
Fontes oficiais
- Ley 9/2025, de 3 de dezembro, de Movilidad Sostenible (BOE-A-2025-24545). www.boe.es
- Resolução de 5 de junho de 2026, da Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários (BOE-A-2026-12784). www.boe.es
- Orden FOM/2861/2012, de 13 de dezembro, do documento de controlo administrativo (BOE-A-2013-154). www.boe.es
- Ministério dos Transportes e da Mobilidade Sustentável de Espanha — Documento electrónico de Control Administrativo (DeCA). www.transportes.gob.es