O que é o SII

O SII —Suministro Inmediato de Información (Fornecimento Imediato de Informação)— é a manutenção dos livros de registo do IVA através da sede eletrónica da Agência Tributária espanhola: em vez de apresentar os livros no final do período, cada fatura é remetida eletronicamente em quatro dias.

Este guia refere-se à legislação espanhola.

O que é e em que norma assenta

Desde 1 de julho de 2017, determinadas empresas deixaram de manter por conta própria os seus livros de registo do IVA: mantêm-nos dentro da sede eletrónica da Agência Tributária, enviando o pormenor de cada fatura quase em tempo real. Esse sistema é o SII.

Foi implantado pelo Real Decreto 596/2016, de 2 de dezembro (BOE-A-2016-11575), que alterou o Regulamento do IVA, e as suas especificações técnicas constam da Orden HFP/417/2017, de 12 de maio (BOE de 15 de maio de 2017). Não é mais uma declaração: substitui os antigos modelos 340 e 347 para quem está abrangido, e muda a forma de trabalhar do departamento de administração.

A quem obriga

A regra do artigo 62.6 do Regulamento do IVA é simples de enunciar: obriga quem tem período de liquidação mensal. Na prática, são três coletivos:

Quem não se enquadra em nenhum dos três pode aderir voluntariamente mediante declaração censitária, mas convém saber que a opção tem consequências: implica passar a liquidação mensal.

Que livros e em que prazo

Por esta via mantêm-se quatro livros de registo: faturas emitidas, faturas recebidas, bens de investimento e determinadas operações intracomunitárias.

O prazo é o que dá nome ao sistema e o que mais disciplina exige: quatro dias naturais, excluindo da contagem os sábados, os domingos e os dias declarados feriados nacionais. Para as faturas emitidas conta desde a emissão; para as recebidas, desde o seu registo contabilístico, com o limite do dia 16 do mês seguinte ao período de liquidação em que tenham sido incluídas.

A sua relação com o VeriFactu: são excludentes

É a dúvida mais repetida desde que o VeriFactu foi anunciado, e tem uma resposta curta: quem está no SII fica fora do VeriFactu. Di-lo o artigo 3.3 do Regulamento aprovado pelo Real Decreto 1007/2023, que exclui dessas obrigações quem mantém os livros de registo pela sede eletrónica nos termos do artigo 62.6 do Regulamento do IVA.

A lógica é evidente: a Agência Tributária já recebe o pormenor das suas faturas pelo SII, pelo que não necessita, além disso, do registo de faturação do VeriFactu. O que muda é o objeto de cada sistema: o SII informa de operações para os livros do IVA; o VeriFactu regula como o seu programa gera e encadeia a fatura.

A Giormo implementa os dois caminhos —SII e VeriFactu— porque uma empresa de transporte pode passar de um para o outro apenas por crescer. Comparativo completo: VeriFactu face ao SII.

Fontes oficiais

  • Real Decreto 596/2016, de 2 de dezembro, de modernização do uso de meios eletrónicos na gestão do IVA (BOE-A-2016-11575). boe.es
  • Orden HFP/417/2017, de 12 de maio, especificações normativas e técnicas dos livros de registo pela sede eletrónica (BOE-A-2017-5312). boe.es
  • Real Decreto 1624/1992, Regulamento do IVA, artigos 62.6, 69 bis e 71.3. boe.es
  • Agência Tributária espanhola — Suministro Inmediato de Información (SII). sede.agenciatributaria.gob.es

Perguntas frequentes

Quem está obrigado ao SII?
Os sujeitos passivos com período de liquidação mensal, nos termos do artigo 62.6 do Regulamento do IVA: as grandes empresas, isto é, quem ultrapassou um volume de operações de 6.010.121,04 euros no ano civil anterior; os inscritos no registo de devolução mensal (REDEME); e quem se submete ao regime especial do grupo de entidades. Os restantes podem aderir voluntariamente mediante declaração censitária.
Que prazo existe para enviar os registos ao SII?
Quatro dias naturais, excluindo da contagem os sábados, os domingos e os dias declarados feriados nacionais. Para as faturas emitidas o prazo conta desde a emissão; para as recebidas, desde o seu registo contabilístico, com o limite do dia 16 do mês seguinte ao período de liquidação em que tenham sido incluídas.
Se estou no SII, tenho de cumprir também o VeriFactu?
Não. O artigo 3.3 do Regulamento aprovado pelo Real Decreto 1007/2023 exclui expressamente das obrigações do VeriFactu quem mantém os livros de registo do IVA através da sede eletrónica da Agência Tributária nos termos do artigo 62.6 do Regulamento do IVA.

O SII não devia custar-lhe um administrativo

Quando a fatura nasce do pedido e o livro de registo se alimenta sozinho, os quatro dias deixam de ser uma corrida no fim do mês. Conte-nos como mantém hoje os seus livros de IVA.